TJMS - 0948682-79.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 07:14
Baixa Definitiva
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09/08/2024 12:12
Baixa Definitiva
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09/08/2024 12:11
INCONSISTENTE
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11/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:19
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
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28/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2024 11:26
Recurso Especial não admitido
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03/04/2024 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0948682-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelada: Marilu Rodrigues da Cunha EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 202, DO CTN NÃO PREENCHIDOS - CRÉDITO DECORRENTE DE PARCELAMENTO SEM INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE LHE DEU ORIGEM - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA CDA NÃO ATENDIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de cobrança de crédito de parcelamento imobiliário, o número do processo administrativo é um requisito legal que deve constar na Certidão de Dívida Ativa, a teor do artigo 202, inciso V, do CTN.
Diante da ausência de indicação do número do processo administrativo, deve ser mantida a decisão que extinguiu o feito executivo, notadamente porque foi oportunizada a emenda da CDA, mas sem manifestação do ente público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0948682-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelada: Marilu Rodrigues da Cunha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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