TJMS - 1423952-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 13:15
Baixa Definitiva
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08/03/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 09:09
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:58
INCONSISTENTE
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15/02/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423952-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Tombini & Cia Ltda Advogado: Rudimar Roberto Bortolotto (OAB: 7910/SC) Agravado: Mcs Embalagens Plasticas Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO - TUTELA DE URGÊNCIA - VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES INICIAIS SOMADA À PROVA MÍNIMA DO PAGAMENTO DO TÍTULO PROTESTADO - PROBABILIDADE DO PROVIMENTO DO RECURSO - PRESENÇA DE PERIGO NA DEMORA - PREJUÍZOS ÀS RELAÇÕES COMERCIAIS DA PESSOA JURÍDICA CUJO DÉBITO FOI PROTESTADO - DECISÃO REFORMADA - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROTESTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada à suspensão da exigibilidade de crédito tributário. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Não se pode exigir prova documental cabal para fins de concessão de tutela de urgência, pois nessa etapa a análise é feita em cognição sumária, oportunidade em que se analisa apenas a verossimilhança das alegações e o embasamento em prova documental mínima.
Aliás, caso em sede de instrução fique evidenciado a falta de veracidade das alegações do autor, este poderá ser condenado ao pagamento de multa processual por litigância de má-fé. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/01/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423952-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Tombini & Cia Ltda Advogado: Rudimar Roberto Bortolotto (OAB: 7910/SC) Agravado: Mcs Embalagens Plasticas Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/01/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:45
Conclusos para decisão
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08/01/2024 15:15
Juntada de Ofício
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19/12/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423952-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Tombini & Cia Ltda Advogado: Rudimar Roberto Bortolotto (OAB: 7910/SC) Agravado: Mcs Embalagens Plasticas Ltda Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para concessão da tutela antecipada recursal, para o fim de determinar a suspensão do protesto referente a Nota Fiscal nº 1816, no valor de R$ 4.398,75 (f. 26).
Para tanto, oficie-se ao 1º Ofício de Protesto de Títulos Cambiais de Campo Grande-MS determinando a suspensão do apontamento.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
18/12/2023 18:15
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 15:46
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 10:08
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
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15/12/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 05:56
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423952-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Tombini & Cia Ltda Advogado: Rudimar Roberto Bortolotto (OAB: 7910/SC) Agravado: Mcs Embalagens Plasticas Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:00
Conclusos para decisão
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14/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:00
Distribuído por sorteio
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14/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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