TJMS - 0828724-29.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:28
Prazo em Curso
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04/09/2025 17:02
Prazo em Curso
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02/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO FLS. 98/99: (...) ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV de R$ 2.777,37, atualizados até 25.11.2024, nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate. -
21/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/08/2025 07:42
Emissão da Relação
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20/08/2025 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 15:46
Proferida decisão interlocutória
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03/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 03:03
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:47
Evolução da Classe Processual
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05/02/2025 20:35
Recebidos os autos
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05/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:02
Transitado em Julgado em data
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25/11/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0828724-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Miriam de Souza Fraga - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Miriam de Souza Fraga em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmando-se a tutela concedida às f. 32/34, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei, após a assinatura do contrato em 24/04/2019 (f. 20); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (casa 02, R.
Doutor Jose Salles Macuco, n. 177, Campo Grande/MS, inscrição n. *99.***.*80-70, f. 08 e 27) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela parte autora, a título exclusivamente de IPTU, sendo: R$ 60,89 em 04/02/2020, nove parcelas de R$ 60,79 de 10/03/2020 a 10/11/2020, R$ 62,38 em 10/02/2021, nove parcelas de R$ 62,26 de 10/03/2021 a 09/11/2021, R$ 62,38 em 10/02/2022, nove parcelas de R$ 62,26 de 10/03/2022 a 10/11/2022 e R$ 672,28 em 10/01/2023.
Um total de R$ 2.525,72.
Corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Miriam de Souza Fraga em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
18/10/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:11
Homologada a Transação
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09/10/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 17:31
Remetidos os Autos para destino.
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04/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 00:59
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 04:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:40
Juntada de tipo de documento
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18/12/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0828724-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Miriam de Souza Fraga - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao teor da interlocutória de p. 32-34: " ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Miriam de Souza Fraga na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão." -
13/12/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 18:17
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:17
Tutela Provisória
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30/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 15:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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