TJMS - 1420653-62.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 17:50
Baixa Definitiva
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21/06/2023 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/05/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420653-62.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Eleida Moreira Jacques Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravante: Orlando Moreira Jacques Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravante: Lilian Moreira Jacques Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravante: Eduardo Moreira Jacques Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravado: Alverne Moreira Advogado: Fabio Ricardo Mendes Figueiredo (OAB: 5390/MS) Advogado: Carlos Rafael Cavalheiro de Lima (OAB: 38329/SC) Advogada: TAINARA GONÇALVES GAMARRA VARGAS (OAB: 27387/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO - ELEMENTOS QUE INFORMAM A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE COGNITIVA DO INTERDITANDO - MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE CIVIL - POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PARA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS DO INTERDITANDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
I - Para a concessão da tutela de urgência devem estar demonstrados não só o perigo de dano irreparável, mas, bem assim, a verossimilhança do direito invocado.
No caso em análise, não demonstrada a perda da capacidade cognitiva e da liberdade de atuação do interditando, inviável a concessão de tutela de urgência para limitar o pleno exercício de sua capacidade civil.
II - Conquanto os elementos dos autos não permitam a imediata nomeação de curador ao interditando ou supressão de sua disponibilidade patrimonial, cabível a concessão de tutela cautelar para manutenção das medidas de cunho informativo para conservação dos direitos patrimoniais do interditando e de terceiros, com registro da ação nas matrículas de imóveis e publicação de edital para conhecimento de terceiros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com o parecer retificado oralmente. -
02/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:03
Inclusão em Pauta
-
30/03/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/03/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/02/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 06:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420653-62.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Eleida Moreira Jacques Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravante: Orlando Moreira Jacques Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravante: Lilian Moreira Jacques Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravante: Eduardo Moreira Jacques Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravado: Alverne Moreira Em vista do exposto, com base no poder geral de cautela, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para: a) determinar ao juízo a quo que antecipe a realização da audiência prevista no art. 751, do Código de Processo Civil, de acordo com sua disponibilidade de pauta, mas com observância da urgência que o caso requer, podendo se valer dos mecanismos enunciados nos paragrafos 1º a 4º do referido dispositivo legal; b) determinar que o juízo a quo, juntamente com o estudo social já deferido, realize perícia no interditando por médico capacitado, apta à elucidação da capacidade intelectiva do idoso; c) determinar o registro da existência da presente ação nas matrículas nºs 41.083, 61.532, 50.240, 27.169, 14.505 e 1420, todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, bem como publicação de edital, de forma a levar ao conhecimento de terceiros a existência da presente demanda. d) após a realização do respectivo estudo social e perícia, deverá o juízo a quo, se for o caso, nomear o curador provisório para defesa dos interesses do interditando, que poderá deliberar sobre a necessidade de persecução da indisponibilidade de bens do interditando ou de outras medidas para defesa de seus interesses.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal, observado o disposto no caput do art. 219 c/c art. 183, §1º, ambos do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), por encontrar-se assistido pela Advocacia Pública, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Posteriormente, dê-se vistas à Procuradoria de Justiça, por se tratar de demanda que versa sobre direitos indisponíveis de pessoa idosa.
Oficie-se ao juiz da causa, com urgência, informando-o dos termos da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2022 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 18:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2022 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2022 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 16:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/12/2022 07:12
Realizado cálculo de custas
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14/12/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:03
INCONSISTENTE
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/12/2022 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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