TJMS - 0927043-73.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927043-73.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Luis Pinheiro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA CUJA RATIO DECIDENDI DA EXTINÇÃO DO FEITO TEM SUPORTE NO ÚNICO FUNDAMENTO DE QUE A PARTE EXEQUENTE NÃO RESPONDEU À DETERMINAÇÃO DO JUÍZO, QUANDO NA VERDADE HOUVE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO - PREMISSA EQUIVOCADA - ERROR IN JUDICANDO - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA ORIGEM PARA SANAR O VÍCIO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Incide em error in judicando a sentença cuja ratio decidendi tem suporte em premissa equivocada, extinguindo o feito por ausência de interesse de agir da parte credora por força da ausência de resposta acerca de comando judicial que lhe foi dirigido, quando, na verdade, houve expressa manifestação, sendo consectário inarredável a nulidade do decisum.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927043-73.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Luis Pinheiro Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927043-73.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Luis Pinheiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:17
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:17
Distribuído por sorteio
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12/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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