TJMS - 0816504-96.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 08:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/08/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 09:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2024.
-
30/07/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS) Processo 0816504-96.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ingred Araújo Santos - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, conclusos.". -
29/07/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:06
Decisão ou Despacho
-
07/05/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS) Processo 0816504-96.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ingred Araújo Santos - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
23/04/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:13
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 11:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/02/2024 07:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:43
Processo Reativado
-
26/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:46
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS), Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0816504-96.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ingred Araújo Santos - Réu: Viação Motta Ltda. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 700,00 (setecentos reais), sobre os quais deve incidir juros de mora de mora de 1% ao mês desde a data da citação e atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data do desembolso (01.07.2023).
CONDENO ainda a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
12/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:15
Homologada a Transação
-
05/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
16/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/11/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/10/2023 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/11/2023 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
17/10/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
18/09/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
11/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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