TJMS - 0801663-76.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/05/2024 09:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/05/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:26
Juntada de Mandado
-
09/04/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Cassiana Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS) Processo 0801663-76.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Gomes da Silva Filho e Cia Ltda-me - Despacho: Vistos, I - Nesta data, juntei aos autos a resposta à determinação de bloqueio de dinheiro via SISBAJUD, a qual restou frutífera.
Esclareço, porém, que será excluído do bloqueio eventual conta-salário do devedor, em razão da impenhorabilidade.
II Em que pese a disposição do artigo 854, do CPC, efetuei a transferência do valor bloqueado para subconta judicial, pois, caso contrário, o montante ficaria sem qualquer tipo de rendimento enquanto não intimado o executado e decorrido o prazo para manifestação.
III - Intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, não havendo, pessoalmente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 854, do CPC.
IV - Em caso de impugnação, diga o exequente, em 5 (cinco) dias.
V Decorrido o prazo ou havendo manifestação, retornem os autos à conclusão na fila de urgentes. -
05/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Cassiana Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS) Processo 0801663-76.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Gomes da Silva Filho e Cia Ltda-me - Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, retificar seu cálculo, excluindo os honorários, pois não são devidos neste procedimento e inexiste contrato entre as partes prevendo sua cobrança. -
12/12/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:56
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
-
17/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2023.
-
01/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 17:36
Juntada de Mandado
-
11/07/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 00:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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