TJMS - 1423791-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:44
Baixa Definitiva
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11/03/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 07:50
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:07
INCONSISTENTE
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16/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423791-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Repre.
Legal: Carlos Augusto Ribeiro Fernandes (OAB: 10182/MS) Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Maria Aparecida da Silva Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - SIMPLES CÁLCULOS - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o valor dos honorários periciais. 2.
A fixação do valor dos honorários periciais é feita por arbitramento, à luz do art. 465, § 3º, do CPC/15. 3.
Apesar da desnecessidade da observância obrigatória, no caso, da Resolução-CNJ nº 232, de 13/07/2016, tal ato normativo prevê, em seu art. 2º, critérios para o Juiz realizar o arbitramento dos honorários periciais, balizas estas que podem ser utilizadas, à luz dos princípios da igualdade e da equidade, também para a fixação dos honorários periciais a cargo de parte não beneficiária da assistência judiciária, sem se cogitar, entretanto, de necessária vinculação aos valores previstos na tabela que consta do Anexo I, da referida Resolução. 4.
A par disso, à luz dos parâmetros previstos no art. 2º da Resolução-CNJ nº 232, de 13/07/2016, tenho que os honorários periciais devem ser reduzidos para trezentos e setenta reais (R$ 370,00). 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/02/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423791-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Repre.
Legal: Carlos Augusto Ribeiro Fernandes (OAB: 10182/MS) Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Maria Aparecida da Silva Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423791-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Repre.
Legal: Carlos Augusto Ribeiro Fernandes (OAB: 10182/MS) Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Maria Aparecida da Silva Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem, até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
13/12/2023 13:48
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:50
INCONSISTENTE
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423791-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Repre.
Legal: Carlos Augusto Ribeiro Fernandes (OAB: 10182/MS) Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Maria Aparecida da Silva Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:52
Conclusos para decisão
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12/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 07:51
Distribuído por prevenção
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12/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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