TJMS - 0800355-05.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:10
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0800355-05.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vanderson Avalhaes Marçal - Decisão: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração de f. 168 e, de ofício, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial deste Juízo para elaboração de cálculo, observando os índices de atualização fixados na sentença de f. 92-99.
Observação: a contadoria judicial deverá apresentar, junto aos cálculos, esclarecimento acerca dos índices utilizados e valores alcançados, apontando aquele que é correto, bem como informar o valor devido pela parte exequente.
Após, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 05 dias.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
27/01/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:26
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:26
Decisão ou Despacho
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01/08/2024 06:42
Remetidos os Autos para destino.
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31/07/2024 19:06
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 07:18
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 23:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:06
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0800355-05.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vanderson Avalhaes Marçal - Intimação da parte exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 118/154, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/04/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 01:53
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2024 06:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 06:54
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2024 06:46
Evolução da Classe Processual
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30/01/2024 10:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 07:48
Transitado em Julgado em data
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30/01/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
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12/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0800355-05.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Vanderson Avalhaes Marçal - SENTENÇA: (...) Ante o exposto, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 01/04/2017, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: I - Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre o autor e o Estado de Mato Grosso do Sul, e suas sucessivas renovações; e II - Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela parte autora, qual seja a) fevereiro a dezembro de 2020; b) fevereiro a dezembro de 2021; c) março a dezembro de 2022; d) fevereiro a março de 2023, na qualidade de contratado, na qualidade de contratado, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos ao autor, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. (...) HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Lei nº 9.099/95, art. 40).
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2023 10:55
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2023 10:54
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
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08/12/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 15:18
Homologada a Transação
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08/12/2023 15:16
Recebidos os autos
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08/12/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
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31/08/2023 07:02
Remetidos os Autos para destino.
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30/08/2023 16:26
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:30
Remetidos os Autos para destino.
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01/06/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:30
Decisão ou Despacho
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04/04/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 21:47
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2023 21:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 20:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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