TJMS - 1423723-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 07:46
Baixa Definitiva
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29/01/2024 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423723-53.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Sonia Aparecida Prado Lima Paciente: Kelvin Patrick da Silva Muniz Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Giovanna de Souza Alves EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS - DEPÓSITO DE ENTORPECENTES PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE ORDEM DENEGADA.
O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante das peculiaridades do caso concreto que decorre de investigações que apontam o envolvimento do paciente com a traficância, resultante da manutenção de ponto de venda de entorpecentes, o que no caso também é somado à imputação do crime de associação para o tráfico.
Não há falar em constrangimento ilegal se o Magistrado de Primeiro Grau, ao decretar a prisão preventiva do paciente, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva, por se tratar de reincidente, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
A existência de condições subjetivas favoráveis não induz à concessão de liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:27
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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08/01/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423723-53.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Sonia Aparecida Prado Lima Paciente: Kelvin Patrick da Silva Muniz Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Giovanna de Souza Alves Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/12/2023 18:07
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 16:55
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:02
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:11
Juntada de Informações
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13/12/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423723-53.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Sonia Aparecida Prado Lima Paciente: Kelvin Patrick da Silva Muniz Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Giovanna de Souza Alves indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
12/12/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:47
INCONSISTENTE
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 18:02
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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