TJMS - 0804065-73.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 13:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/06/2025 13:47 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            08/05/2025 14:26 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2024 16:38 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            21/08/2024 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 22:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 10:56 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            20/08/2024 02:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 00:01 Publicação 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0804065-73.2020.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neyr Sebastiao Pereira Advogado: Bruno Barbosa Araújo (OAB: 13053/MS) Advogado: Mateus Gaspar Luz Campos de Souza (OAB: 15236/MS) Agravado: Mario Jose Junior de Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Agravado: Mário Niceu de Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Agravado: Fabio Jose de Faria Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Perito: Carlos de Barros Rodrigues Leite Junior Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 43/50 do sequencial n. 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            19/08/2024 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 12:39 Publicação 
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                                            19/08/2024 11:36 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            19/08/2024 11:36 Recurso Especial 
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                                            14/08/2024 07:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/08/2024 17:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            13/08/2024 17:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            23/07/2024 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 02:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 01:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 00:01 Publicação 
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                                            23/07/2024 00:01 Publicação 
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                                            22/07/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 11:52 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            22/07/2024 11:52 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            22/07/2024 11:52 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            22/07/2024 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0804065-73.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neyr Sebastiao Pereira Advogado: Bruno Barbosa Araújo (OAB: 13053/MS) Advogado: Mateus Gaspar Luz Campos de Souza (OAB: 15236/MS) Recorrido: Mario Jose Junior de Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Recorrido: Mário Niceu de Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Recorrido: Fabio Jose de Faria Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Perito: Carlos de Barros Rodrigues Leite Junior POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por NEYR SEBASTIAO PEREIRA.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0804065-73.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neyr Sebastiao Pereira Advogado: Bruno Barbosa Araújo (OAB: 13053/MS) Advogado: Mateus Gaspar Luz Campos de Souza (OAB: 15236/MS) Recorrido: Mario Jose Junior de Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Recorrido: Mário Niceu de Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Recorrido: Fabio Jose de Faria Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Perito: Carlos de Barros Rodrigues Leite Junior Verifica-se que a recorrente Neyr Sebastiao Pereira pleiteia a concessão da Justiça Gratuita (fl. 01), sem, contudo, trazer comprovação a respeito de tal situação.
 
 Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo-lhe a oportunidade de comprovar nos autos a hipossuficiência financeira alegada, devendo apresentar documentos que evidenciem de forma concludente a incapacidade de custear as despesas processuais.
 
 Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a presença dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            22/05/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0804065-73.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neyr Sebastiao Pereira Advogado: Bruno Barbosa Araújo (OAB: 13053/MS) Advogado: Mateus Gaspar Luz Campos de Souza (OAB: 15236/MS) Recorrido: Mario Jose Junior de Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Recorrido: Mário Niceu de Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Recorrido: Fabio Jose de Faria Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Perito: Carlos de Barros Rodrigues Leite Junior Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804065-73.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Embargante: Neyr Sebastiao Pereira Advogado: Bruno Barbosa Araújo (OAB: 13053/MS) Advogado: Mateus Gaspar Luz Campos de Souza (OAB: 15236/MS) Embargado: Mario Jose Junior de Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Embargado: Mário Niceu de Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Embargado: Fabio Jose de Faria Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Perito: Carlos de Barros Rodrigues Leite Junior EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
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                                            15/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804065-73.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Neyr Sebastiao Pereira Advogado: Bruno Barbosa Araújo (OAB: 13053/MS) Advogado: Mateus Gaspar Luz Campos de Souza (OAB: 15236/MS) Embargado: Mario Jose Junior de Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Embargado: Mário Niceu de Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Embargado: Fabio Jose de Faria Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Perito: Carlos de Barros Rodrigues Leite Junior Julgamento Virtual Iniciado
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                                            12/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804065-73.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Embargante: Neyr Sebastiao Pereira Advogado: Bruno Barbosa Araújo (OAB: 13053/MS) Advogado: Mateus Gaspar Luz Campos de Souza (OAB: 15236/MS) Embargado: Mario Jose Junior de Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Embargado: Mário Niceu de Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Embargado: Fabio Jose de Faria Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Perito: Carlos de Barros Rodrigues Leite Junior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804065-73.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Neyr Sebastiao Pereira Advogado: Bruno Barbosa Araújo (OAB: 13053/MS) Advogado: Mateus Gaspar Luz Campos de Souza (OAB: 15236/MS) Apelado: Mario Jose Junior de Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Apelado: Mário Niceu de Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Apelado: Fabio Jose de Faria Camargos Advogado: Marco Vinicio Martins de Sa (OAB: 64847/MG) Perito: Carlos de Barros Rodrigues Leite Junior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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