TJMS - 1423578-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:45
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423578-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: H.
H. da R.
C.
Advogado: Leandro Rodrigues de Melo (OAB: 15577/MS) Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS) Embargada: S. da S.
G.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
19/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423578-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: H.
H. da R.
C.
Advogado: Leandro Rodrigues de Melo (OAB: 15577/MS) Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS) Embargada: S. da S.
G.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/03/2024 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 01:29
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423578-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: H.
H. da R.
C.
Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS) Advogado: Leandro Rodrigues de Melo (OAB: 15577/MS) Agravada: S. da S.
G.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423578-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: H.
H. da R.
C.
Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS) Advogado: Leandro Rodrigues de Melo (OAB: 15577/MS) Agravada: S. da S.
G.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
P.
I. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423578-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: H.
H. da R.
C.
Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS) Advogado: Leandro Rodrigues de Melo (OAB: 15577/MS) Agravada: S. da S.
G.
Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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