TJMS - 0830634-28.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 19:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830634-28.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Indefiro o pedido para realização de audiência de conciliação, uma vez que que não há penhora nos autos, sendo tal requisito necessário para fins de designação de audiência, conforme enunciado 117 do Fonaje1 e nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n. 9099/952.
Ademais, nada impede que as partes possam realizar acordo extrajudicial. 2.
Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Às providências. ". -
11/04/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:43
Decisão ou Despacho
-
11/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
-
01/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:20
Juntada de Informações
-
15/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830634-28.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Eduarda Vitoria da Silva Velasquez requer a liberação do valor bloqueado em sua conta, aduzindo que se trata de bolsa família e pensão alimentícia de seu filho, apresenta os documentos de f. 31 e 39.
No caso em tela, pode-se verificar que a penhora recaiu em valor depositado no Banco Bradesco, ou seja, em valor depositado a título de pensão alimentícia conforme documento de f. 39, cujo valor não pertence a executada e sim ao seu filho.
Pelo exposto, determinando o desbloqueio do valor encontrado via sisbajud em favor da executada, com seus acréscimos legais. 2.
Intime-se o exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Intimem-se. ". -
16/01/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
16/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Girelli (OAB 1450/MS) Processo 0830634-28.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Eduarda Vitoria da Silva Velasquez - Vistos etc.
A executada diz que os valores bloqueados em sua conta seriam provenientes de bolsa família e pensão limentícia de seu filho e apresenta as documentações de f. 31/2 e 34/5, sendo que o documento de f. 32 se encontra ilegível.
Observa-se em consulta ao sistema não há no momento informação de bloqueio em sua conta da caixa econômica onde receberia o bolsa família.
Com relação ao valor bloqueado no Banco Bradesco, intime-se com urgência a executada para que, em três dias, comprove o alegado, juntando aos autos comprovante de que recebe a pensão alimentícia no referido banco sob pena de convertimento em penhora. Às providências.
Campo Grande, 07 de dezembro de 2023 Simone Nakamatsu Juíza de Direito -
08/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:16
Juntada de Mandado
-
26/09/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 13:52
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 07:14
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:11
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:11
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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