TJMS - 0937082-61.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 07:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/04/2024.
-
05/04/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/03/2024 08:26
Recebidos os autos
-
16/03/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0937082-61.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Schideki Jorge Eguti EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO DA PARTE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0937082-61.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Schideki Jorge Eguti Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0937082-61.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Schideki Jorge Eguti Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 06:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/11/2023.
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17/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Apelação
-
16/09/2023 01:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
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06/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:53
Recebidos os autos
-
23/08/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2023 01:35
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/06/2023.
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18/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 09:46
Recebidos os autos
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17/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2022 18:21
Expedição de Carta.
-
02/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 13:02
Recebidos os autos
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24/02/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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