TJMS - 0826244-78.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:34
Prazo em Curso
-
29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação - DJE
-
29/08/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
-
29/08/2025 00:01
Publicação
-
29/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/08/2025 15:20
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 12:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:37
Processo Dependente Iniciado
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826244-78.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Embargado: Jordy de Arruda Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Osembargosdedeclaraçãotêm aplicação estrita e taxativa, nos termos do artigo 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelas Turmas Recursais Mistas e pelo Superior TribunaldeJustiça.
Ainda que opostos para finsdeprequestionamento, osembargosdeclaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 19:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2025 19:10
Provimento
-
23/06/2025 17:59
Inclusão em pauta
-
03/06/2025 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 18:23
Expedição de "tipo de documento".
-
03/06/2025 18:23
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
03/06/2025 18:23
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
12/05/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826244-78.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Jordy de Arruda Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) Recorrido: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Recorrido: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Vistos etc.
Considerando o teor do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que regulamenta a realização de mutirão judicial nas Turmas Recursais, objetivando a celeridade e efetividade na tramitação dos processos submetidos a julgamento, determino o encaminhamento dos autos à serventia, para triagem e cadastro do presente feito no próximo mutirão judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 03:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
12/08/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicação
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826244-78.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Jordy de Arruda Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) Recorrido: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Recorrido: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/08/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:57
Expedição de "tipo de documento".
-
08/08/2024 15:57
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
08/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 06:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800273-91.2023.8.12.0110
Schula e Pereira LTDA
Suely Idalino Alves
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 01:07
Processo nº 0830118-08.2022.8.12.0110
Schula e Pereira LTDA
Daiana Feitoza da Silva
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 14:40
Processo nº 0826930-07.2022.8.12.0110
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltd...
Juliana Dias de Oliveira
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 15:40
Processo nº 0826408-77.2022.8.12.0110
Phd Formaturas LTDA-ME
Lidiane Barreto
Advogado: Higor Henrique dos Santos Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 15:10
Processo nº 0826244-78.2023.8.12.0110
Jordy de Arruda
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2023 17:55