TJMS - 0800157-40.2022.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800157-40.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Elaine Ferreira Leonel Advogado: Osmar Aparecido Randolfo Junior (OAB: 20564/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRAVAME EM NOME DE TERCEIRO SOBRE MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DA AUTORA - IMPOSSIBILIDADE DE LICENCIAMENTO PERANTE O DETRAN - AUSÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES - ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR PRESENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não obstante o banco requerido alegar a existência de contrato a fundamentar o gravame em nome de terceiro sobre a motocicleta de propriedade da autora, não apresentou nos autos nenhum documento ou contrato, o que efetivamente era seu ônus obrigatório e exclusivo, nos termos do artigo 373, inciso II do CPC.
A atitude abusiva do apelante que impossibilitou a regularização do veículo e impede que o proprietário exerça plenamente os direitos de propriedade sobre o bem, trata-se de transtorno que supera o mero aborrecimento, dando ensejo à indenização por danos morais.
A compensação por dano moral é arbitrada por equidade pelo magistrado, por não existir lei regulamentando a forma de fixar o valor.
Assim, para o arbitramento, deve-se levar em consideração as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição.
A quantia a título de danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atende ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, não caracterizando um prêmio indevido à vítima ou mesmo a impossibilidade de a parte apelante cumprir a obrigação ora imposta.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800157-40.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Elaine Ferreira Leonel Advogado: Osmar Aparecido Randolfo Junior (OAB: 20564/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:34
INCONSISTENTE
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800157-40.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Elaine Ferreira Leonel Advogado: Osmar Aparecido Randolfo Junior (OAB: 20564/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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