TJMS - 0800400-76.2021.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800400-76.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Vanesca do Prado de Jesus Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE QUE NÃO COMPARECEU À PERÍCIA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PEDIDO DE NOVA PERÍCIA NÃO ACOLHIDO - PROVA REALIZADA QUE ESCLARECEU SUFICIENTEMENTE OS PONTOS CONTROVERTIDOS, ASSIM COMO OS QUESITOS COMPLEMENTARES - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
O pedido de anulação da sentença, por necessidade de intimação da parte que não compareceu à prova pericial para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, formulado pela autora, viola a dialeticidade, uma vez que, apesar de não intimada pessoalmente para a prova, compareceu e foi submetida ao exame pericial.
Nos termos do art. 371, do CPC, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas.
Desta feita, se o processo se encontra apto a ser julgado e o magistrado entende ser desnecessária a produção de outras provas, a prolação da sentença é medida que se impõe, à vista dos princípios da economia e celeridade processual.
O trabalho técnico realizado por profissional escolhido pelo Juízo singular, cujo laudo pericial foi devidamente confeccionado, apresentando fundamentação suficiente acerca da conclusão a que chegou a experta, não havendo dúvidas quanto aos seus termos, dispensa a produção de nova prova; sequer há necessidade de submeter a parte autora a novo exame pericial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800400-76.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Vanesca do Prado de Jesus Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:42
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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30/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:56
INCONSISTENTE
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800400-76.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Vanesca do Prado de Jesus Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:30
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:30
Distribuído por sorteio
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29/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 20:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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