TJMS - 0863037-52.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863037-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Josue Correia da Cruz Advogada: Margit Janice Pohlmann Strech (OAB: 5674/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INICIAL INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - PEDIDO REALIZADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Na hipótese, após mais de cinco anos da cessação do auxílio-acidentário, a parte ajuíza ação pleiteando a concessão de novo benefício previdenciário sem comprovação de requerimento administrativo prévio, fato que caracteriza falta de interesse de agir (precedente vinculante do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863037-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Josue Correia da Cruz Advogada: Margit Janice Pohlmann Strech (OAB: 5674/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/05/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863037-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Josue Correia da Cruz Advogada: Margit Janice Pohlmann Strech (OAB: 5674/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:35
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
-
22/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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