TJMS - 0802011-49.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2024 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 13:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2024 08:46 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            29/05/2024 22:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 14:18 INCONSISTENTE 
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                                            29/05/2024 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 14:16 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/05/2024 01:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802011-49.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Solange Kritti Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelado: Município de Chapadão do Sul Proc.
 
 Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - PISO SALARIAL INSTITUÍDO PARA A CATEGORIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PATAMAR PREVISTO PELO ART. 198, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120, DE 05/05/2022 - EFICÁCIA A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO (06/05/22) - FIXAÇÃO DE PISO SALARIAL DE 2 SALÁRIOS MÍNIMOS - INÍCIO DO PAGAMENTO NO MÊS DE JULHO/22 - VALOR COMPLEMENTAR RETROATIVO AOS MESES DE MAIO E JUNHO E REFLEXOS NESTE PERÍODO - PAGAMENTO DAS VERBAS QUE DECORREM DO PISO SALARIAL QUE DEVEM CONSIDERAR COMO PARÂMETRO, ALÉM DO SALÁRIO BASE, O VALOR PAGO A TÍTULO DE "COMPL.
 
 SALÁRIO" - REFLEXOS LEGAIS DEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
 
 Discute-se no presente recurso o cumprimento do piso salarial instituído para a categoria de Agente Comunitário de Saúde no patamar previsto pelo § 9º do art. 198 da Constituição Federal, modificado pela Emenda Constitucional n° 120, de 05/05/22, bem como, apurar, caso corresponda ao mínimo legal, se o repasse financeiro está sendo feito da forma devida, ou seja, com os devidos reflexos. 2.
 
 Muito embora tenha sido verificado que o pagamento da remuneração esteja sendo feito conforme o piso salarial estabelecido pela Emenda Constitucional n. 120, de 05/05/2022, o Juízo a quo também entendeu que era importante determinar o pagamento dos reflexos nas demais gratificações e vantagens, diante da forma como tem sido paga a importância, na rublíca "complementar", não havendo razões para promoção de reparos na sentença. 3.
 
 Apelação conhecida e não provida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            28/05/2024 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 09:11 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            23/05/2024 03:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802011-49.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Solange Kritti Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelado: Município de Chapadão do Sul Proc.
 
 Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            22/05/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 10:43 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            11/12/2023 14:43 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            11/12/2023 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 14:27 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/12/2023 01:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802011-49.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Solange Kritti Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelado: Município de Chapadão do Sul Proc.
 
 Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            07/12/2023 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2023 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 12:00 Distribuído por sorteio 
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                                            07/12/2023 11:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 11:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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