TJMS - 1423472-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 07:18
Baixa Definitiva
-
19/01/2024 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423472-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Fernanda Grezzi Urt Dittmar Paciente: B.
E.
A. de S.
Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB: 12072/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO - NÃO ACOLHIDA - NECESSIDADE DE PROTEÇÃO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1.
A imposição de medida cautelar de monitoramento eletrônico, prevista nos artigos 22, caput e §1º, da Lei Maria da Penha, e 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, encontra-se devidamente fundamentada na efetiva proteção da mulher vítima de violência doméstica e na prevenção de reiteração de prática delitiva desta natureza por parte do paciente, ante a gravidade concreta da conduta imputada e demais elementos colhidos no curso das investigações preliminares, tudo a confirmar a imprescindibilidade da medida cautelar adotada. 2.
Eventuais predicados favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, não são elementos suficientes a elidir a aplicação de monitoramento eletrônico, porquanto se mostra imprescindível à segurança da ofendida vítima de violência doméstica, circunstância esta que clama a imposição da referida medida cautelar. 3.
Ordem de habeas corpus denegada, com o parecer. -
19/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:06
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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18/12/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423472-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Impetrante: Fernanda Grezzi Urt Dittmar Paciente: B.
E.
A. de S.
Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB: 12072/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/12/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423472-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Fernanda Grezzi Urt Dittmar Paciente: B.
E.
A. de S.
Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB: 12072/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
07/12/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 01:57
INCONSISTENTE
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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