TJMS - 0822174-25.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822174-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelante: Luiz André Saggiorato Advogado: Nunila Romero Saravy (OAB: 15975/MS) Apelado: Luiz André Saggiorato Advogado: Nunila Romero Saravy (OAB: 15975/MS) Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Do recurso da Ofx Assessoria Contratual Eireli EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - PROMESSA DE NOVO ACORDO E DIMINUIÇÃO DA DÍVIDA - PROPAGANDA ENGANOSA DEMONSTRADA - RESCISÃO CONTRATUAL - DEVIDA.
DANO MORAL - AUTOR QUE CONCORREU PARA A OCORRÊNCIA DO DANO - NÃO CONFIGURADO.
RESSARCIMENTO - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS ANTERIOR - DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 30, do Código de Defesa do Consumidor, disciplina que toda publicidade veiculada com relação a produtos ou serviços obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Em exame do conjunto probatório, verifica-se a ocorrência de propaganda enganosa por parte da requerida em razão da promessa de repactuação da dívida perante instituição financeira que imprimiu falsa expectativa de que o consumidor não deveria se preocupar com o pagamento das parcelas pactuadas com o banco em contrato de financiamento de veículo. É dever do consumidor efetuar o pagamento das parcelas do financiamento, sob pena de ajuizamento da ação de busca e apreensão do veículo, com de fato ocorreu no caso concreto.
Assim, verifica-se que o autor concorreu para a ocorrência do evento danoso, razão pela qual não há falar em dano moral.
Tendo o consumidor efetuado o pagamento de quantia em favor da requerida para prestação de serviço objeto de contrato rescindido judicialmente por prática de conduta abusiva (art. 30, do CDC - propaganda enganosa), é devido o ressarcimento da quantia despendida, a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Do recurso adesivo de Luiz André Saggiorato EMENTA.
RECURSO ADESIVO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Resta prejudicado o recurso adesivo, por perda superveniente do objeto, diante do afastamento da condenação ao dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Ofx Assessoria Contratual Eireli não conheceram do recurso adesivo interposto por Luiz André Saggiorato por perda superveniente do objeto, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822174-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelante: Luiz André Saggiorato Advogado: Nunila Romero Saravy (OAB: 15975/MS) Apelado: Luiz André Saggiorato Advogado: Nunila Romero Saravy (OAB: 15975/MS) Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 14:34
Conclusos para decisão
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18/12/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 01:36
INCONSISTENTE
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822174-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelante: Luiz André Saggiorato Advogado: Nunila Romero Saravy (OAB: 15975/MS) Apelado: Luiz André Saggiorato Advogado: Nunila Romero Saravy (OAB: 15975/MS) Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:20
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:20
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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