TJMS - 0801499-52.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 07:47
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:19
Homologada a Transação
-
01/07/2025 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 12:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 13:30
Processo Reativado
-
25/03/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 12:03
Transitado em Julgado em data
-
10/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:25
Homologada a Transação
-
10/05/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 14:41
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:18
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 16:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2024 16:24
Evolução da Classe Processual
-
27/02/2024 08:52
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulino Marciano Leonel (OAB 22227/MS) Processo 0801499-52.2023.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulino Marciano Leonel, Paulino Marciano Leonel -
Vistos.
Trata-se ação proposta por Paulino Marciano Leonel em face de Joziane Paes de Matos, na qual postula a condenação da parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 675,78.
Designou-se audiência de conciliação, tendo sido ambas as partes intimadas para o ato, entretanto, compareceu apenas a parte credora. É o breve relatório.
Decido.
O não comparecimento da parte ré à audiência de conciliação reputa como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
No caso em testilha, o feito está instruído com documentos que presumem a existência da dívida (fl. 5), o que torna segura a pretensão da parte demandante.
Ademais, por se tratar de direito disponível (patrimonial) e sendo as ambas partes maiores e capazes, plenamente aplicável os efeitos da revelia, isto é, a confissão da parte ré quanto aos fatos aduzidos pela parte autora na peça inaugural.
Isso posto, acolho o pedido inicial e condeno Joziane Paes de Matos ao pagamento à parte autora da importância de R$ 675,78 (SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação (fl. 11) e correção monetária (IGPM-FGV), a partir desta data.
Por consequência, resolvo o mérito do presente processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado desta, intime-se a parte autora para informar, em cinco dias, se houve quitação do débito, sendo que, em caso negativo, proceda à evolução de classe para cumprimento de sentença, atualizando a dívida.
Após, intime-se a requerida para efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10 % (Art. 523, § 1.º, do CPC - Enunciado 105, FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 15:50
de Conciliação
-
29/12/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulino Marciano Leonel (OAB 22227/MS) Processo 0801499-52.2023.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulino Marciano Leonel, Paulino Marciano Leonel - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecerem a audiência designada na página 7, no dia 23/01/2024 Às 15h45min. -
06/12/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 18:32
de Instrução e Julgamento
-
14/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0916306-11.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Waldecir Dias da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 11:23
Processo nº 0916306-11.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Waldecir Dias da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2020 10:29
Processo nº 0801527-20.2023.8.12.0007
D+ Comercio de Moveis e Eletrodomesticos...
Maria de Lourdes da Silva
Advogado: Osmar Aparecido Randolfo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2023 00:05
Processo nº 0801503-89.2023.8.12.0007
Cassia Cristina Evangelista Cruz
Laudirene Souza Santos Magalhaes
Advogado: Northon Borges Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 15:06
Processo nº 0801502-07.2023.8.12.0007
Cassia Cristina Evangelista Cruz
Josivania Pinheiro Mendes
Advogado: Northon Borges Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 15:06