TJMS - 0801614-79.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS) Processo 0801614-79.2023.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Juciléia Firmino Pinheiro - Ficam os advogados devidamente intimados da decisão de folha 222, a qual transcrevo a seguir "Vistos etc.
Fls. 208/214: Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da decisão embargada.
Isso porque, no presente caso, a sentença proferida às fls. 130/134 condenou o executado apenas em obrigações de pagar quantia certa, não havendo de se cogitar em obrigação de fazer acerca de depósito de FGTS.
Assim, se a parte embargante entende que o magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho, in totum, a decisão proferida nos autos, às fls. 871-872.
Cumpra-se. Às providências." -
12/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:05
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/12/2024 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:23
Decisão ou Despacho
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25/07/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS) Processo 0801614-79.2023.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Juciléia Firmino Pinheiro - Intimação da parte exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca da petição de fls 160/162, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 11:05
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 07:40
Processo Reativado
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10/04/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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02/02/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 11:54
Transitado em Julgado em data
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12/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 01:10
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS) Processo 0801614-79.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Juciléia Firmino Pinheiro - SENTENÇA: (...) Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por JUCILEIA FIRMINO PINHEIRO em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, para o fim especial de condenar o requerido a pagar à autora FGTS, férias não pagas e comprovadas, terço constitucional e 13º salário proporcionais não recolhidas ao tempo de trabalho, observada a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingresso da demanda judicial), bem como o período já quitado pelo requerido, devendo haver correção monetária, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nossa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autoro(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. (...) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se. -
07/12/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/12/2023 11:01
Expedição de tipo de documento.
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07/12/2023 11:01
Expedição de tipo de documento.
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07/12/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:48
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:48
Homologada a Transação
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04/12/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 14:25
Remetidos os Autos para destino.
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23/11/2023 11:59
Remetidos os Autos para destino.
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23/11/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
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20/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2023 09:03
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2023 01:14
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2023 09:38
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2023 08:36
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 08:35
Expedição de tipo de documento.
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20/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:19
Remetidos os Autos para destino.
-
13/07/2023 17:19
Remetidos os Autos para destino.
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21/06/2023 15:16
Remetidos os Autos para destino.
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24/05/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:50
Declarada incompetência
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19/05/2023 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2023 10:01
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2023 10:01
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2023 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 09:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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