TJMS - 1423461-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 10:37
Documento Digitalizado
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28/08/2025 10:36
Certidão
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18/10/2024 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2024 11:21
Recurso Especial não admitido
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02/10/2024 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1423461-06.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Helena dos Santos Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Recorrido: Dirlei Bortolon Advogado: Eloi Venturi (OAB: 13232/SC) Interessada: Camila Tavares da Silva Zampieri Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Interessado: Karen Fernanda Gewer POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Maria Helena dos Santos. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1423461-06.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Helena dos Santos Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Recorrido: Dirlei Bortolon Advogado: Eloi Venturi (OAB: 13232/SC) Interessada: Camila Tavares da Silva Zampieri Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Interessado: Karen Fernanda Gewer Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423461-06.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Maria Helena dos Santos Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Embargada: Dirlei Bortolon Advogado: Eloi Venturi (OAB: 13232/SC) Interessada: Camila Tavares da Silva Zampieri Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Interessado: Karen Fernanda Gewer EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423461-06.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Maria Helena dos Santos Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Embargada: Dirlei Bortolon Advogado: Eloi Venturi (OAB: 13232/SC) Interessada: Camila Tavares da Silva Zampieri Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Interessado: Karen Fernanda Gewer Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423461-06.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: MARIA HELENA DOS SANTOS, registrado civilmente como Maria Helena dos Santos Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Embargada: DIRLEI BORTOLON, registrado civilmente como Dirlei Bortolon Advogado: Eloi Venturi (OAB: 13232/SC) Interessada: Camila Tavares da Silva Zampieri Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Interessado: Karen Fernanda Gewer Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423461-06.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: DIRLEI BORTOLON, registrado civilmente como Dirlei Bortolon Advogado: Eloi Venturi (OAB: 13232/SC) Agravada: MARIA HELENA DOS SANTOS, registrado civilmente como Maria Helena dos Santos Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Interessada: Camila Tavares da Silva Zampieri Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Interessado: Karen Fernanda Gewer AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTATADA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Além da impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reveste-se também de impenhorabilidade a quantia depositada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, aplicações ou fundos de investimentos.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423461-06.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: DIRLEI BORTOLON, registrado civilmente como Dirlei Bortolon Advogado: Eloi Venturi (OAB: 13232/SC) Agravada: MARIA HELENA DOS SANTOS, registrado civilmente como Maria Helena dos Santos Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Interessada: Camila Tavares da Silva Zampieri Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Interessado: Karen Fernanda Gewer Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423461-06.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: DIRLEI BORTOLON, registrado civilmente como Dirlei Bortolon Advogado: Eloi Venturi (OAB: 13232/SC) Agravada: MARIA HELENA DOS SANTOS, registrado civilmente como Maria Helena dos Santos Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Interessada: Camila Tavares da Silva Zampieri Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Interessado: Karen Fernanda Gewer não restando configurados os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pleiteado, o seu indeferimento é a medida que se impõe.
Assim, tenho que as circunstâncias do agravo permitem o recebimento do recurso apenas e tão somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para oferecer contraminuta no prazo legal (artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423461-06.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: DIRLEI BORTOLON, registrado civilmente como Dirlei Bortolon Advogado: Eloi Venturi (OAB: 13232/SC) Agravada: MARIA HELENA DOS SANTOS, registrado civilmente como Maria Helena dos Santos Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Interessada: Camila Tavares da Silva Zampieri Advogado: Maurício Silva Munhoz (OAB: 15351B/MS) Interessado: Karen Fernanda Gewer Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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