TJMS - 1423542-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 09:09
Baixa Definitiva
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30/01/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
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23/01/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423542-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Miguel Siqueira Gardino Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Interessado: Matheus Felipe Ortiz Pereira EMENTA - ORDEM DE HABEAS CORPUS - DELITO DE FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA E INCIDÊNCIA DO ART. 580 CPP - NÃO INCIDÊNCIA - PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS - FUMUS COMISSI DELICTI - PERICULUM IN LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
I - A gravidade do crime cujo cometimento que é atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revelam-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público.
II - Mesmo em se tratando de delito praticado sem violência ou grave ameaça, pode-se concluir que a conduta criminosa imputada ao paciente é deveras reprovável, considerando o modus operandi e a contumácia delituosa, havendo significativos indícios de que opta reiteradamente pelo antagonismo à ordem pública e social.
III - A reiteração de condutas criminosas, além de gerar insegurança a toda a comunidade local, também indica periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranquilidade no âmbito do seio social em que vive.
IV - Condições subjetivas favoráveis do paciente, não obsta a custódia cautelar, quando presentes os pressupostos que motivaram a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem.. -
22/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423542-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Miguel Siqueira Gardino Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Interessado: Matheus Felipe Ortiz Pereira Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/01/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:09
Conclusos para decisão
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16/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 17:35
Recebidos os autos
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16/12/2023 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:11
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:48
Juntada de Informações
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12/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423542-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Miguel Siqueira Gardino Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Interessado: Matheus Felipe Ortiz Pereira Nesse sentido, com efeito, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pelo advogado impetrante, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência.
Postergo, portanto, o exame da questão para após as informações que serão prestadas pela autoridade apontada como coatora, que certamente trarão maiores elementos para possibilitar uma efetiva análise da matéria controvertida, possibilitando uma prestação jurisdicional justa e adequada ao caso.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vistas à PGJ. -
11/12/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:01
INCONSISTENTE
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423542-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Miguel Siqueira Gardino Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Interessado: Matheus Felipe Ortiz Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 16:51
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:25
Conclusos para decisão
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07/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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07/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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