TJMS - 0000492-66.2020.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 07:29
Juntada de Certidão
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19/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:29
Juntada de Certidão
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19/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 21:18
Baixa Definitiva
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18/07/2024 08:26
Baixa Definitiva
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18/07/2024 08:25
INCONSISTENTE
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12/06/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:31
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
05/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 15:35
Recurso Especial não admitido
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27/05/2024 09:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 07:20
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000492-66.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelante: Luan Leandro Lima de Souza Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) Apelado: Luan Leandro Lima de Souza Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO NOTURNO - ART. 155, § 1.º, DO CP.
RECURSO MINISTERIAL: ARROMBAMETO (ART. 155, § 4.º, I) - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - QUALIFICADORA CONFIGURADA - PERSUASÃO RACIONAL (ART. 155 DO CPP).
RECURSO DEFENSIVO: REPOUSO NOTURNO - NÃO INCIDÊNCIA NA FORMA QUALIFICADA DO FURTO.
PENA - REGIME INICIAL - RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS - REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - SÚMULA 269 DO STJ - INAPLICABILIDADE - ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CP - FECHADO IMPOSITIVO.
RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Segundo o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, consagrado pelo artigo 155 do Código de Processo Penal, pelo qual o juiz é livre para valorar as provas de acordo com o seu convencimento motivado, excepcionalmente, mesmo em delitos que deixam vestígios, desnecessária a perícia para demonstrar a configuração da qualificadora prevista pelo inciso I do § 4.º do artigo 155 do Código Penal (rompimento de obstáculo à subtração da coisa), quando presentes fartos elementos de prova nesse sentido.
II - A causa de aumento do § 1.º do artigo 155 do Código Penal não incide nas formas qualificadas do furto.
III - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão.
A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
IV - Recurso ministerial provido e da defesa parcialmente provido.
Decisão em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.
O VOGAL, DES.
ZALOAR, ACOMPANHOU COM RESSALVAS EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000492-66.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelante: Luan Leandro Lima de Souza Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) Apelado: Luan Leandro Lima de Souza Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) 1.
Apesar da regular intimação para tal fim (f. 247), não foram apresentadas as razões recursais (f. 248).
Assim, remeta-se os autos ao Juízo de origem, a fim de que a parte recorrente seja intimada pessoalmente para, em 10 (dez) dias, se for o caso, constituir novo procurador e dar regular prosseguimento ao feito, com o oferecimento das razões recursais.
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o Juízo designar a Douta Defensoria Pública/MS para patrocinar a causa. 2.
Apresentadas as razões, abra-se vista ao MP. 3.
Com o retorno dos autos, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão do parecer. -
22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000492-66.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelante: Luan Leandro Lima de Souza Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) Apelado: Luan Leandro Lima de Souza Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000492-66.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: Luan Leandro Lima de Souza Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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