TJMS - 0800691-44.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800691-44.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Graucilene Solis Estevo Nobre Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Interessado: Marcelo Aguilar Iunes Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DA PARTE IMPETRANTE - REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO E POSSE EM CONCURSO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE QUE O NÚMERO DE NOMEAÇÕES EM VAGAS PURAS ABARCARIA A CLASSIFICAÇÃO DA AUTORA - NÃO COMPROVAÇÃO - POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito de repercussão geral (RE n. 598.099/MS), firmou entendimento de que "o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração".
II - No caso, o último candidato nomeado ocupou a posição n. 101, sendo que a Autora foi aprovada na 226ª posição, estando fora do número de vagas.
Ademais, em nada modifica a situação da Autora ao alegar que durante a validade do certame foram contratados 45 professores temporários para lecionar a disciplina e, posteriormente, houve a abertura de novo processo seletivo simplificado contendo 24 vagas para docentes temporários, visto que mesmo se somadas todas essas vagas, ainda assim não se atingiria a posição classificatória da Impetrante.
Logo, a parte Recorrente não apresentou provas irrefutáveis de que após a nomeação do candidato classificado na 101ª posição, houveram novas contratações de professores para ocuparem a chamada "vaga pura", em número possível de alcançar a sua colocação na classificação final.
III - Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/01/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800691-44.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Graucilene Solis Estevo Nobre Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Interessado: Marcelo Aguilar Iunes Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800691-44.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Graucilene Solis Estevo Nobre Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Interessado: Marcelo Aguilar Iunes Interessado: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
19/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 16:07
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800691-44.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Graucilene Solis Estevo Nobre Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Interessado: Marcelo Aguilar Iunes Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:50
Conclusos para decisão
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07/12/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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07/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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