TJMS - 0851885-41.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 19:59
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 14:27
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 18:05
Juntada de Ofício
-
01/03/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 17:40
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/01/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 15:29
Juntada de Ofício
-
12/01/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:14
Juntada de Ofício
-
09/01/2023 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2023 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/12/2022 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2022.
-
14/12/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:03
INCONSISTENTE
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13/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2022.
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12/12/2022 16:33
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 16:33
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 16:33
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 16:33
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Jayme de Magalhães Junior (OAB 12494/MS) Processo 0851885-41.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reginaldo Gomes da Silva - Vistos, etc. 1- Ante o teor da declaração de hipossuficiência da parte autora (fl. 12), defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput).
Anote-se. 2- Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada no CEJUSC, no seguinte endereço: Rua Raul Pires Barbosa , nº 1519, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-453. 3- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 4- As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 5- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. 6- Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, tem-se que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, porque presentes os pressupostos autorizadores, que é a hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial.
Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/12/2022 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 18:39
Recebidos os autos.
-
08/12/2022 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/12/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 17:59
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 05:20:00, 4ª Vara Cível.
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08/12/2022 16:00
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:00
Decisão ou Despacho
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25/11/2022 12:28
Conclusos para decisão
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24/11/2022 13:24
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:24
Decisão ou Despacho
-
23/11/2022 18:35
Conclusos para decisão
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21/11/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2022.
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21/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 16:57
Recebidos os autos
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17/11/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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