TJMS - 0805566-42.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 12:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805566-42.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME, devidamente qualificada nos autos, ajuizou "ação de execução de título extrajudicial" contra Vagner Luciano Boni, igualmente qualificada.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A demanda foi ajuizada em 08/03/2023 e, até a presente data, a parte autora não se desincumbiu do ônus de citar a parte requerida, havendo diversas tentativas infrutíferas.
Lembro que o procedimento sumaríssimo é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Desse modo, não se afigura possível a realização de novas diligências destinadas a citar a parte requerida, quando se observa que diversas outras foram realizadas sem sucesso, devendo-se sublinhar, ainda, que descabe a citação ficta no âmbito dos Juizados Especiais. É a aplicação analógica do disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." As Turmas Recursais Mistas desse Juizado já firmaram entendimento nesse sentido.
Oportuno citar, assim, o seguinte precedente: EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CITAÇÃO - NÃO REALIZADA - DIVERSIDADE DE DILIGÊNCIAS - INÉRCIA RELATIVA DA PARTE AUTORA - INVIABILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - INCOMPATIBILIDADE DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL - CELERIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO. 1.
São evidentes nos autos as variadas tentativas de citação/localização da recorrida (fls. 47; 58-59), tendo o juízo autorizado diversas diligências. 2.
O fato é que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais apresentam particularidades, mormente aquelas direcionadas à célere solução dos litígios, como bem indicado pelo art. 2º da Lei n. 9.099/95.
O rito procedimental estabelecido nos Juizados Especiais é, portanto, marcado pela dinamicidade, a progressividade dos atos concatenados e a sucessão de diminutos lapsos processuais, tudo isso com a finalidade de rápida solução. 3.
A não localização da recorrida, portanto, e a incompatibilidade do rito com citação ficta, impedem a continuidade do feito no âmbito do Juizado.
Ante o exposto, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º do CPC). (TJ-MS 08007859620228120114 Três Lagoas, Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci, Data de Julgamento: 29/06/2023, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 03/07/2023) Em arremate, sublinho que a extinção do processo, sem julgamento de mérito, não enseja prejuízo à parte autora, na medida em que poderá propor nova ação, indicando o endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de nova citação e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Intimem-se." -
09/10/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/07/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805566-42.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/07/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 01:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/06/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
24/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 04:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/05/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
04/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 06:49
Recebidos os autos
-
27/03/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/03/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/01/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805566-42.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 40.
Data e Hora da Audiência: 05/02/2024, às 14:45h. -
05/12/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:24
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/10/2023 04:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
08/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
02/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2023.
-
23/06/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2023 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/06/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/05/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2023.
-
08/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
22/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:58
INCONSISTENTE
-
08/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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