TJMS - 1423428-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:02
Expedição de "tipo de documento".
-
04/04/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:21
Publicação
-
03/04/2025 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/04/2025 13:40
Recurso Especial
-
27/03/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:01
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423428-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Antonio Marcos Barão Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL BAIXADO PELA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 414 DO STF.
AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, COM DECLARAÇÃO DE NEXO ACIDENTÁRIO C/C CONVERSÃO EM AUXÍLIO ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDENTÁRIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - APLICAÇÃO DO TEMA 414 STF.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso especial baixado pela Vice Presidência para observância do art. 1.030, II, do CPC e reanálise do recurso de apelação com base na tese firmada no Tema 414 de repercussão geral do STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em reexaminar o acórdão primevo para saber se é o caso de exercer o juízo de retratação para observância das teses fixadas no TEMA 414 de repercussão geral do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No caso presente, discute-se a competência da Justiça Estadual para julgar demandas previdenciárias de natureza acidentária.
Apesar de ter restado comprovado no processo, por meio do laudo pericial judicial que a incapacidade do autor não tem origem em acidente de trabalho, é certo que a demanda fora ajuizada com a causa de pedir em natureza acidentária, o que atrai a competência da Justiça Estadual, nos termos do Tema 414 do Supremo Tribunal Federal.
Desse modo, mesmo que comprovada a ausência de nexo de causalidade entre a doença incapacitante e a atividade laboral, permanece sendo da Justiça Estadual a competência para análise da demanda que deverá julgar improcedente o pedido, como ocorreu na hipótese.
Assim, considerando que a causa de pedir na inicial baseia-se em natureza acidentária, aplica-se o Tema 414 do STF, mantendo-se o entendimento assentado no voto constante do acórdão em reexame.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Juízo de retratação não exercido.
Acórdão mantido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 638483 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 09-06-2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011; STJ, CC n. 183.143/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 10/11/2021, DJe de 12/11/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
22/11/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423428-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Antonio Marcos Barão Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Em decisão de f. 248-251, a Vice Presidência deste Tribunal de Justiça entendeu que o acórdão de f. 223-240 está em desacordo com a orientação do STF firmada no Tema 414 e determinou o retorno dos autos a esta 3ª Câmara Cível para reexame, em juízo de retratação.
Confira-se: Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Antonio Marcos Barão e Instituto Nacional do Seguro Social - Inss para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem-se acerca da aplicabilidade do Tema 414 do STF ao caso concreto.
Publique-se e intime-se. -
31/10/2024 12:22
Registro Processual
-
31/10/2024 12:21
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
31/10/2024 12:21
Certidão Cartorária
-
18/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:52
Expedição de "tipo de documento".
-
17/10/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicação
-
17/10/2024 00:01
Publicação
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1423428-16.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Marcos Barão Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no TEMA 414 do STF, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:18
Publicação
-
15/10/2024 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/10/2024 17:10
Recurso Especial
-
14/10/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1423428-16.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Marcos Barão Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V do CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Antonio Marcos Barão. -
17/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:34
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 15:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
10/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2024 11:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:44
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
30/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1423428-16.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Marcos Barão Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423428-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Antonio Marcos Barão Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - VÍCIO SANADO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.
RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Deve ser sanada a omissão para acrescer à parte dispositiva do acórdão de julgamento que a exigibilidade da verba sucumbencial fica suspensa em razão da justiça gratuita concedida ao embargante/agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423428-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Antonio Marcos Barão Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423428-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Antonio Marcos Barão Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423428-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Antonio Marcos Barão Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, COM DECLARAÇÃO DE NEXO ACIDENTÁRIO C/C CONVERSÃO EM AUXÍLIO ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDENTÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL - CAUSA DE PEDIR BASEADA EM ACIDENTE DE TRABALHO.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE DE TRABALHO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não constatada o nexo causal entre a incapacidade alegada com o acidente de trabalho, o caso é de improcedência dos pedidos iniciais e não de declínio da competência, eis que o fundamento inicial é justamente o acidente de trabalho, cuja competência é da justiça comum.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423428-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Antonio Marcos Barão Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Recebo o recurso.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no art. 1019, do Código de Processo Civil/15, observando-se o art. 183 do CPC/15.
Int. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423428-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Antonio Marcos Barão Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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