TJMS - 0847007-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847007-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Joelson Ferreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - "SERASA LIMPA NOME" - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A plataforma criada pela Serasa para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores - sejam elas dívidas negativadas e contas atrasadas (não negativadas - caso dos autos), não se confunde com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que tais informações não estão disponíveis a terceiros, tratando-se, portanto, de consulta confidencial (não público).
Segundo o site, as contas atrasadas não são utilizadas no cálculo do Serasa Score e as dívidas vencidas há mais de 5 anos não são incluídas no Cadastro de Inadimplentes.
Assim, ainda que prescrita a dívida, esta não acarreta a extinção do débito - uma vez que pode ser voluntariamente paga pelo devedor, não podendo ele, caso o faça, solicitar a repetição do indébito, nem mesmo se configura enriquecimento sem causa (CC, art. 884) -, mas apenas a perda da pretensão executiva, não impedindo o seu cadastro na plataforma de cobrança extrajudicial, como no caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/12/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847007-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joelson Ferreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/11/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:17
INCONSISTENTE
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:15
Distribuído por sorteio
-
23/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809814-61.2017.8.12.0110
Alessandra dos Santos Barbosa
Leonardo Pires Bluma
Advogado: Joao Pedro Franco Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2017 17:44
Processo nº 0837437-97.2021.8.12.0001
Jocilene Ostemberg Nascimento do Carmo
Rodrigo Barbosa Rodrigues
Advogado: Fabio Gutierres Kanashiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2021 16:43
Processo nº 0800411-08.2021.8.12.0020
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Silvana Oliveira Dias Bihain
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2021 02:51
Processo nº 0001689-91.2022.8.12.0101
Ministerio Publico Estadual
Wesley da Silva Santos
Advogado: Carlos Henrique Garcia de Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2020 08:05
Processo nº 0002060-26.2020.8.12.0101
Ministerio Publico Estadual
Cristiano Onorio de Oliveira
Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2020 08:05