TJMS - 0815272-49.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:45
Transitado em Julgado em "data"
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06/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815272-49.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Lucas Damião Rocha Nunes Advogado: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB: 23538/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL - RENÚNCIA EXPRESSA DO AUTOR AO DIREITO EM QUE SE FUNDA O PRESENTE FEITO - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
05/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:51
Recurso prejudicado
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15/01/2025 15:48
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 12:24
Decorrido prazo de "nome da parte".
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12/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicação
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12/06/2024 00:01
Publicação
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12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815272-49.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Lucas Damião Rocha Nunes Advogado: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB: 23538/MS) Trata-se de Recurso Inominado interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A a qual defende, sem síntese, a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença (f. 159/162).
Em análise às contrarrazões apresentadas, tem-se que o recorrido resolveu o litígio extrajudicialmente com o proprietário do imóvel locado, não mais necessitando da obrigação de fazer imposta na sentença.
Dessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se expressamente acerca da renúncia à pretensão formulada na ação.
Com a resposta, intime-se a recorrente Energisa Mato Grosso do Sul para manifestação.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Às providências. -
11/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 08:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicação
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07/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815272-49.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Lucas Damião Rocha Nunes Advogado: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB: 23538/MS) Diante do exposto, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada na presente ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à origem. -
06/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 03:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/02/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicação
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26/02/2024 00:01
Publicação
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23/02/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:51
Expedição de "tipo de documento".
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23/02/2024 14:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 08:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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