TJMS - 1422715-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 07:17
Baixa Definitiva
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18/01/2024 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:34
Juntada de Certidão
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15/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422715-41.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: João Maciel de Lima Neto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Elton Braga de Aquino Advogado: João Maciel de Lima Neto (OAB: 193386/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO O TRÂMITE PROCESSUAL E NESTA CONDIÇÃO ESTAVA POR OCASIÃO DA SENTENÇA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO, COM O PARECER.
Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de recorrer em liberdade na hipótese em que o paciente, condenado em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e receptação, respondeu preso a ação penal e estava nesta condição por ocasião da sentença condenatória, em especial porque ainda persistem os requisitos da custódia cautelar.
Nos termos da jurisprudência da Corte Superior: A existência de édito condenatório enfraquece a presunção de não culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade. (STJ, RHC 69.064/SP) Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:21
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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06/12/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422715-41.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: João Maciel de Lima Neto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Elton Braga de Aquino Advogado: João Maciel de Lima Neto (OAB: 193386/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2023 16:04
Conclusos para decisão
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28/11/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 21:35
Recebidos os autos
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28/11/2023 21:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/11/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:30
Juntada de Informações
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27/11/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:34
INCONSISTENTE
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 15:20
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
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24/11/2023 13:39
Conclusos para decisão
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24/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
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24/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:40
Distribuído por prevenção
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24/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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