TJMS - 1604015-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/04/2024 09:22
Baixa Definitiva
 - 
                                            
03/04/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/03/2024 12:39
Processo Reativado
 - 
                                            
04/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/02/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/02/2024 15:51
Baixa Definitiva
 - 
                                            
06/02/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/02/2024 06:46
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
06/02/2024 06:45
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
11/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/01/2024 14:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/01/2024 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
11/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/01/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/01/2024 07:50
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
11/01/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/01/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604015-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Agravado: João Peres da Cunha Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA REGRESSÃO DE REGIME, PERDA DOS DIAS REMIDOS E ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA NOVA PROGRESSÃO - CABÍVEL - DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO REGIME SEMIABERTO MONITORADO - JUSTIFICATIVA NÃO PLAUSÍVEL - FALTA GRAVE CONFIGURADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do artigo 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal, a inobservância dos deveres previstos no inciso V, do artigo 39, da mesma lei, constitui falta disciplinar de natureza grave e está sujeita à regressão do reeducando ao regime prisional mais gravoso, consoante prevê o artigo 118, inciso I, da mesma Lei.
Aplicada a perda do tempo remido no percentual de 1/5 (um quinto), diante da natureza da falta disciplinar perpetrada, nos termos dos artigos 57 e 127, ambos da Lei de Execução Penal.
O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 534, a qual dispõe que "a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração." Recurso conhecido e provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. - 
                                            
10/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2024 15:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
 - 
                                            
09/01/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604015-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Agravado: João Peres da Cunha Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
08/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/12/2023 18:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
11/12/2023 11:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/12/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604015-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Agravado: João Peres da Cunha Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). - 
                                            
08/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/12/2023 11:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/12/2023 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
08/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/12/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/12/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2023 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
06/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/12/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2023 08:03
INCONSISTENTE
 - 
                                            
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604015-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Agravado: João Peres da Cunha Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
04/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2023 15:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2023 15:35
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
04/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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