TJMS - 0803512-89.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 21:45
Recebidos os autos
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10/01/2024 21:45
Confirmada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 11:49
Juntada de Certidão
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10/01/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803512-89.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Interessado: Érica Cristina Marques de Matos DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Município de Naviraí Interessado: Leandro de Matos Alves EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - TEMA 1002 DO STF - RATEIO ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Restando definido pelo STF que é devido o pagamento de honorários de sucumbência à Defensoria Pública quando representa parte vencedora em ação ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra, o recurso comporta provimento para condenar o Estado ao pagamento de honorários advocatícios, determinando-se o rateio da verba honorária fixada na sentença entre ambos os requeridos, à razão de 50% para cada um.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/12/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803512-89.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Interessado: Érica Cristina Marques de Matos DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Município de Naviraí Interessado: Leandro de Matos Alves Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 07:34
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803512-89.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Interessado: Érica Cristina Marques de Matos DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Município de Naviraí Interessado: Leandro de Matos Alves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:50
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:50
Distribuído por prevenção
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05/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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