TJMS - 0843252-41.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843252-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Jucymara Oliveira Rodrigues Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Banco Semear S.a Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 260678/SP) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Eletrosul Centrais Elétricas S.A Advogado: Gesmar Onório Moraes Filho (OAB: 143526/MG) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por danos morais - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS - CONTRATAÇÃO INVÁLIDA - DANOS MORAIS MAJORADOS PARA R$ 10.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA (DANOS MORAIS) - SÚMULA N. 54, DO STJ - RECURSO PROVIDO.
I - Considerando-se o precedente relacionado ao caso, e levando-se em conta a condição financeira da ré, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a gravidade efetiva da conduta danosa - que no caso, foi relevante, reputa-se razoável e adequado às peculiaridades do caso concreto, a majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
II - Na hipótese de reparação por dano moral em responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto na Súmula n.º 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/11/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:17
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:15
Conclusos para decisão
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23/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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