TJMS - 1603310-06.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 10:20
Provimento por decisão monocrática
-
18/04/2024 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 07:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 07:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/04/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 06:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 15:19
Realizado Cálculo de Tributos
-
08/04/2024 15:18
Realizado Cálculo de Tributos
-
08/04/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 15:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 11:27
Provimento por decisão monocrática
-
20/03/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2024 01:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2024 01:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2024 00:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 15:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/03/2024 22:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/02/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603310-06.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. da S.
R.
Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Considerando a informação de f. 38 fica o beneficiário Priscila intimado para no prazo de 05 dias providenciar a atualização de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento.
Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização. -
26/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603310-06.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. da S.
R.
Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Fica o/a beneficiário/a PRISCILA DA SILVA RIBEIRO intimado/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
24/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603310-06.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. da S.
R.
Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 11/15.
A credora foi intimada às f. 18 e apresentou manifestação às f. 23/25, requerendo o pagamento do crédito sem incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda, insurgindo-se ainda quanto a cobrança de 3 (três) UFERMS a título de custas, por ser beneficiária da gratuidade judiciária.
Quanto ao requerimento de pagamento do crédito sem incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda, denota-se dos cálculos de liquidação que não houve nenhuma retenção tributária sobre o crédito.
No tocante ao pleito de isenção das custas de precatório, tenho que o requerimento merece acolhimento, porquanto constatado no processo de origem (f. 104, autos de origem) que a credora é beneficiária da justiça gratuita.
O ente devedor foi intimado à f. 20, manifestou sua anuência à f. 22.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora PRISCILA DA SILVA RIBEIRO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 15/17.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:12
Provimento por decisão monocrática
-
10/01/2024 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/01/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/01/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/12/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/12/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603310-06.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. da S.
R.
Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603310-06.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 16:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 02:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2021 13:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/12/2021 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 10:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/12/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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