TJMS - 0817892-41.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:06
Prazo em Curso
-
05/09/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817892-41.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jussara Santiago Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.
ERRO NA ESCOLHA DA VIA RECURSAL.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO FUNDAMENTADA NO ART. 1.030, V, DO CPC.
RECURSO INCABÍVEL.
ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Jussara Santiago contra decisão da Vice-Presidência que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, sob alegação de incidência da Súmula 7 do STJ.
A agravante sustenta que a controvérsia envolve valoração jurídica de fatos incontroversos, sem necessidade de reexame probatório, e pleiteia o processamento do recurso especial para permitir a produção de prova pericial e revisão contratual com base nos arts. 317, 478 e 480 do CC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se é cabível agravo interno contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC ou se a via recursal correta seria o agravo ao tribunal superior, conforme art. 1.042 do CPC, e, em caso de erro, se seria aplicável o princípio da fungibilidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) Nos termos do art. 1.030, § 1º, do CPC, cabe agravo ao tribunal superior contra decisão que inadmite recurso especial com base no inciso V do mesmo artigo, sendo incabível agravo interno nessa hipótese, conforme dispõe o § 2º do referido artigo. 4) A interposição de agravo interno em face de decisão de inadmissibilidade com fundamento no art. 1.030, V, configura erro grosseiro, vedando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5) A jurisprudência consolidada do STJ entende ser inadmissível agravo interno interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial, sendo o único recurso cabível o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. 6) Não se trata de mera falha formal ou erro material na denominação do recurso, mas sim de erro inescusável na escolha da via recursal, evidenciado pelo uso de fundamentos e dispositivos legais incompatíveis com o recurso cabível.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7) Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 1) É incabível agravo interno contra decisão de inadmissão de recurso especial proferida com base no art. 1.030, V, do CPC, sendo cabível, nesse caso, agravo ao tribunal superior, conforme art. 1.042 do CPC. 2) A interposição de recurso manifestamente inadequado constitui erro grosseiro, que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3) O não conhecimento do recurso é medida obrigatória diante da inobservância do regime recursal legalmente estabelecido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, §§ 1º e 2º; art. 1.042; CC, arts. 317, 478 e 480.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.078.373/SC, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 08.08.2022; STJ, AgInt no AREsp 1.940.423/SP, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, j. 21.02.2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/09/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 17:37
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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03/09/2025 16:59
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
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03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
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03/09/2025 09:30
Julgado
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21/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 14:40
Inclusão em Pauta
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07/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 17:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:41
Publicação
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21/07/2025 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/07/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817892-41.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jussara Santiago Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 10:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 10:54
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817892-41.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jussara Santiago Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Jussara Santiago.
I.C. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817892-41.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jussara Santiago Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817892-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Jussara Santiago Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Embargado: Banco Inter S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817892-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Jussara Santiago Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Embargado: Banco Inter S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos, bem como sobre os documentos de p. 14/28. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817892-41.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jussara Santiago Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Vistos, etc.
Trata-se de interposto por Jussara Santiago com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal.
Compulsando-se os autos, infere-se que o recurso especial foi admitido, conforme decisão de f. 25-31.
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios. (f. 43-44) Sendo assim, diante da determinação do STJ remetam-se os autos de Embargos de Declaração à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de f. 34-48.
Após, arquivem-se os presentes autos. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817892-41.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jussara Santiago Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JUSSARA SANTIAGO, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. -
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817892-41.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jussara Santiago Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817892-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Jussara Santiago Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Embargado: Banco Inter S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817892-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Jussara Santiago Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Embargado: Banco Inter S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817892-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jussara Santiago Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOVAÇÃO RECURSAL. 1.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 2. É vedado inovar o pedido ou a causa de pedir em sede recursal.
Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817892-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Jussara Santiago Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817892-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jussara Santiago Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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