TJMS - 1423364-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 07:00
Baixa Definitiva
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24/01/2024 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423364-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Thiago Andrade Minari Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Júnior Ribeiro Arce Advogado: Thiago Andrade Minari (OAB: 23505/MS) Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Interessado: Wilton Sezara De Almeida HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DROGA DE NATUREZA MAIS NOCIVA E REITERAÇÃO DELITIVA - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de concessão do benefício da liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas quando as peculiaridades do delito - natureza da droga mais nociva e manifesta reiteração delitiva - revelam a gravidade concreta da conduta alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
12/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423364-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Thiago Andrade Minari Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Júnior Ribeiro Arce Advogado: Thiago Andrade Minari (OAB: 23505/MS) Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Interessado: Wilton Sezara De Almeida Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 20:36
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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11/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 21:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/12/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423364-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Thiago Andrade Minari Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Júnior Ribeiro Arce Advogado: Thiago Andrade Minari (OAB: 23505/MS) Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Interessado: Wilton Sezara De Almeida Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de JÚNIOR RIBEIRO ARCE.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. Às providências. -
12/12/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:02
INCONSISTENTE
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423364-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Thiago Andrade Minari Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Júnior Ribeiro Arce Advogado: Thiago Andrade Minari (OAB: 23505/MS) Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Interessado: Wilton Sezara De Almeida Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/12/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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