TJMS - 1416115-38.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Maria Los
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:28
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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17/03/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:15
INCONSISTENTE
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06/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416115-38.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Interessado: Wilbran Schneider Borges Junior Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/02/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416115-38.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Interessado: Wilbran Schneider Borges Junior Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Intime-se o embargado para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
29/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416115-38.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Interessado: Wilbran Schneider Borges Junior Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1416115-38.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Autor: Município de Campo Grande Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Réu: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Réu: Wilbran Schneider Borges Junior Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) EMENTA - Ação Rescisória - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DO STJ - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - EQUIVALÊNCIA COM O VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO- CORREÇÃO -CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA QUESTIONAR O CAPITULO DA SENTENÇA CONCERNENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PRECEDENTES DO STJ - MÉRITO - SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM PERCENTUAL MÍNIMO COM BASE NO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO RESULTANTE - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DA REGRA DO ART. 85, § 5º, DO CPC - OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DE ESCALONAMENTO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1.
Discute-se na presente ação rescisória: preliminarmente, a) a necessidade de extinção do feito em razão da ausência do título que se pretende ver rescindo (certidão de trânsito em julgado); b) o equívoco no valor da causa; c) a utilização da Ação Rescisória como sucedâneo recursal e a ausência de fundamento que ampare a presente ação; no mérito, d) as matérias que deverão ser tratadas na fase de Cumprimento de Sentença, porquanto haveria inovação e ofensa à coisa julgada; e e) a observância do sistema de escalonamento na fixação de honorários advocatícios sucumbenciais contra a Fazenda Pública. 2. "Havendo nos autos dados suficientes que permitam aferir os limites do acórdão rescindendo e a ocorrência do seu trânsito em julgado, torna-se prescindível a juntada da cópia integral da decisão e da certidão com tal informação" (AR n. 975/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 23/6/2008, DJe de 12/11/2008.) 3. "Ovalor da causanas ações rescisórias deve corresponder aovalor da causaoriginária, devidamente atualizado, salvo se o proveito econômico pretendido com a rescisão do julgado for discrepante daquelevalor,ocasião em que este último prevalecerá.
Precedentes" (REsp n. 2.068.654/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023.).
Necessidade de correção do valor da causa. 4. É cabível o emprego da AçãoRescisóriapara se questionar ocapítulodecisórioconcernente aos honoráriosde sucumbência.
Nesse sentido: AR 4.949/RJ, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/02/2021, DJe 19/02/2021; AgInt no REsp 1.452.133/SP, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 4/12/2019; REsp 1.814.123/MA, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 28/8/2019; e AgInt no REsp 1.691.795/SP, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/12/2018. 5.
Na espécie, não foi demonstrada a observância da sistemática de escalonamento prevista no artigo 85, § 5º, do Código de Processo Civil, em observância às faixas de valores do § 3º do mesmo dispositivo, 6.
Pedido julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente a Ação Rescisória, nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1416115-38.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Autor: Município de Campo Grande Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Réu: Borges & Neto Advogados Associados Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Réu: Wilbran Schneider Borges Junior Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
10/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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