TJMS - 0810219-94.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/02/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 12:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/02/2024 11:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/02/2024 11:09 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/02/2024 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 12:26 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/01/2024 01:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0810219-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Luan Goncalves Figueiredo Advogado: Nunila Romero Saravy (OAB: 15975/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO E OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS RECURSAIS - VÍCIOS SANADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            22/01/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 10:43 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            22/01/2024 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 02:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/01/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0810219-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Luan Goncalves Figueiredo Advogado: Nunila Romero Saravy (OAB: 15975/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            11/01/2024 11:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/01/2024 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 11:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/01/2024 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 09:37 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            11/01/2024 00:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/01/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0810219-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Luan Goncalves Figueiredo Advogado: Nunila Romero Saravy (OAB: 15975/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            10/01/2024 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 16:29 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0810219-94.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Apelado: Luan Goncalves Figueiredo Advogado: Nunila Romero Saravy (OAB: 15975/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - FINANCIAMENTO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CONTRATO E REGISTRO EM CARTÓRIO - DESISTÊNCIA DA CONSUMIDORA ANTES DA PERFECTIBILIZAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE - COBRANÇA DAS PARCELAS - INDEVIDA - ATO ILÍCITO VERIFICADO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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