TJMS - 0800288-47.2021.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2024 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2024 13:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/03/2024 08:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/03/2024 08:24 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/02/2024 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 01:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 12:22 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/01/2024 01:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800288-47.2021.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Marcos Marcolino Soares Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE - TENTATIVA DE REDISCUTIR MATÉRIA ANALISADA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO REJEITADO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            22/01/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 10:43 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            22/01/2024 02:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/01/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800288-47.2021.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Marcos Marcolino Soares Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
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                                            19/01/2024 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2024 07:09 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            18/01/2024 12:57 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            18/01/2024 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 12:50 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/01/2024 01:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/01/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800288-47.2021.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Marcos Marcolino Soares Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/01/2024 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 15:33 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2024 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2024 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800288-47.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Marcos Marcolino Soares Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Olga Aparecida Campos Machado Silva (OAB: 124375/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - LAUDO PERICIAL - RESTABELECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - TERMO INICIAL (DIB) - DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO NA SEARA ADMINISTRATIVA - CONCESSÃO TUTELA ANTECIPADA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ART. 1º-F, DA LEI 9.494/97 - TEMAS 905/STJ E 810/STF, EC 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SER FIXADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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