TJMS - 0846364-81.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:23
Autos preparados para expedição
-
06/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:03
Emissão da Relação
-
05/08/2025 20:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:38
Decisão ou Despacho
-
04/07/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
25/05/2025 19:38
Decisão ou Despacho
-
15/05/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 02:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 11:42
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2025 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2025 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2024 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB 24262/MS) Processo 0846364-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Soares dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc. 01.
Análise da Petição de f. 123/125.
Conforme narrado acima, a parte ré requer a observância do art. 129-A da Lei n. 8.213/91.
Referido artigo tem a seguinte redação: Art. 129-A.
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido. § 3º Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu. destacou-se Portanto, as ações em que a parte autora impugna qualquer ato praticado pela perícia médica federal deverá se atentar aos requisitos do art. 129-A.
Entretanto, o presente feito não se amolda ao referido artigo, pois o fundamento da ação é a concessão de auxílio doença acidentário com conversão em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente em favor do autor.
Assim, o autor não impugna qualquer ato da perícia médica federal, de modo que o art. 129-A da Lei n. 8.213/91 não é aplicável ao presente caso. 02.
Do Prosseguimento do feito Considerando-se que a autarquia ré, apesar de citada (f. 121) não apresentou contestação nos autos, conforme manifestação de f. 123/125 e certidão de decurso de prazo de f. 132, decreto a sua revelia.
Deixo, contudo, de aplicar-lhe os efeitos da revelia previstos no art. 344 do CPC (presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial), vez que a celeuma envolve direitos indisponíveis (concessão de beneficio previdenciário), conforme art. 345, II, do CP. É o que diz o E.
STJ: " (...) Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. 2.
Agravo regimental a que se nega seguimento. (AgRg no REsp n. 1.170.170/RJ, Rel.
Ministro Og Fernandes, 6ª T., DJe 9/10/2013)".
No mais, atento ao contraditório, intime-se a parte autora para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto aos documentos juntados pela ré às f. 126/131.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para demais deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 03:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 02:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:08
Decisão ou Despacho
-
30/07/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:51
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 02:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 19:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:00
Decisão ou Despacho
-
22/05/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 07:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 07:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 09:59
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2024 09:59
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Aparecida Soares dos Santos Processo 0846364-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Soares dos Santos - Vistos, etc.
Verifica-se que, às f. 79/83, a parte autora interpôs recurso de apelação, inconformada com a sentença de f. 72/73, que indeferiu a petição inicial.
Diante do recurso interposto e da possibilidade de um juízo de retratação, nos termos do art. 331, caput do CPC, procuramos novamente analisar os motivos do ato jurisdicional recorrido e entendemos não dispormos de forma diversa da que consta na sentença atacada, razão pela qual resta mantida pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões de apelação, nos termos da art. 331, §1º do CPC.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:36
Decisão ou Despacho
-
30/11/2023 19:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/10/2023 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:41
Decisão ou Despacho
-
27/09/2023 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 18:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801601-62.2020.8.12.0045
Maria Jose da Silva Carvalho
Banco Bmg SA
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2020 16:25
Processo nº 0825020-08.2023.8.12.0110
Manoel Barnabe Filho
Leonice Oliveira de Jesus
Advogado: Glauberth Holosbach
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 14:25
Processo nº 0824905-84.2023.8.12.0110
Anacleto Goncalves Barriguella
Joao Pedro dos Reis Del Pino
Advogado: Mauro Luiz Martines Dauria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 14:40
Processo nº 0824870-27.2023.8.12.0110
Jucileide Flores Baldo - ME
Cheicelestane Vilalba Silva Moreira
Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 13:26
Processo nº 0846364-81.2023.8.12.0001
Aparecida Soares dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deborah Cristhina Peixoto Dantas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 11:45