TJMS - 0823729-70.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/02/2024 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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05/12/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0823729-70.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pedro Garcia Tatim Neto Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências.". -
04/12/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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