TJMS - 1604001-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:34
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604001-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Interessado: Gabriel Barcelo do Pardo Oliveira Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DE INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E DO IDOSO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROMOVIDO EM DESFAVOR DO ENTE MUNICIPAL - CONDENAÇÃO ARBITRADA PELO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA - ARTIGO 516, II CPC - COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
Nos termos do art. 516, II, do CPC, a fase de Cumprimento de Sentença, em regra, deve tramitar perante o Juízo onde o título executivo judicial foi constituído.
Na hipótese dos autos, trata-se de Cumprimento de Sentença de honorários sucumbenciais fixados pelo Juízo da Vara da Infância, Juventude e do Idoso em processo onde o Município de Campo Grande/MS figurou no polo passivo, sendo este o Juízo competente, portanto, para processamento do cumprimento, a teor do disciplinado no art. 516, inciso II, do CPC, diversamente do que ocorre em execução de honorários advindos de sucumbência contra beneficiário da gratuidade processual, quando a Fazenda Pública não participou da lide principal.
Assim, a competência é do Juízo da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da comarca de Campo Grande/MS.
Conflito Negativo de Competência julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do relator -
15/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 16:52
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
14/12/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604001-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Interessado: Gabriel Barcelo do Pardo Oliveira Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 15:57
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:06
Juntada de Informações
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06/12/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604001-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Interessado: Gabriel Barcelo do Pardo Oliveira Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Com fundamento no artigo 955 do CPC, fica designado o Juízo suscitante para, em caráter provisório, resolver eventuais medidas urgentes.
Oficie-se comunicando.
Prestadas as informações, voltem conclusos. Às providências -
05/12/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 13:38
Conclusos para decisão
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05/12/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:09
INCONSISTENTE
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:20
Conclusos para decisão
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04/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:20
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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