TJMS - 0802853-55.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:43
INCONSISTENTE
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02/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802853-55.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A Advogada: Danielle Braga Monteiro (OAB: 25685A/MS) Embargado: Fábio Bruno da Silva Lima Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Advogado: Brunna Alonso Nazo dos Reis (OAB: 25355/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802853-55.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A Advogada: Danielle Braga Monteiro (OAB: 25685A/MS) Embargado: Fábio Bruno da Silva Lima Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Advogado: Brunna Alonso Nazo dos Reis (OAB: 25355/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:40
INCONSISTENTE
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802853-55.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A Advogada: Danielle Braga Monteiro (OAB: 25685A/MS) Embargado: Fábio Bruno da Silva Lima Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Advogado: Brunna Alonso Nazo dos Reis (OAB: 25355/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:01
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802853-55.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Fábio Bruno da Silva Lima Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Advogado: Brunna Alonso Nazo dos Reis (OAB: 25355/MS) Embargado: TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A Advogada: Danielle Braga Monteiro (OAB: 25685A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES - AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E ACOLHIDO, PARA SANAR O VÍCIO INDICADO, DANDO PARCIAL PROVIMENTO - FIXAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
Havendo vício deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada.
No caso concreto, o autor se desincumbiu do ônus que lhe competia, porquanto, conforme exposto, há prova suficiente do fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I), ao passo que a requerida não logrou êxito em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II), uma vez que não comprovou a inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º), impondo sua condenação no dano material e moral causados ao recorrente.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhido, para sanar o vício indicado pelo embargante, dando parcial provimento ao apelo quanto o pedido de fixação do dano material e moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802853-55.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Fábio Bruno da Silva Lima Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Advogado: Brunna Alonso Nazo dos Reis (OAB: 25355/MS) Embargado: TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A Advogada: Danielle Braga Monteiro (OAB: 25685A/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802853-55.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Fábio Bruno da Silva Lima Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Advogado: Brunna Alonso Nazo dos Reis (OAB: 25355/MS) Embargado: TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A Advogada: Danielle Braga Monteiro (OAB: 25685A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802853-55.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Fábio Bruno da Silva Lima Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Advogado: Brunna Alonso Nazo dos Reis (OAB: 25355/MS) Apelado: TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A Advogada: Danielle Braga Monteiro (OAB: 25685A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - OVERBOOKING - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em decorrência da presunção iuris tantum da necessidade, advinda da simples alegação de pobreza feita pelo interessado, cabe à parte contrária o ônus de provar que o beneficiário da gratuidade da justiça não mais ostenta a qualidade de necessitado, requerendo a revogação do benefício (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil comentado. 20ª ed.
São Paulo: Thomson Reuters, 2021. p. 406) A parte autora da ação cabe o ônus processual de provar o que alega, conforme artigo 373, I, do Código de Processo Civil.
Se deixa de apresentar elementos à demonstração dos fatos constitutivos do direito pretendido, ou seja, o alegado impedimento de embarque por overbooking, impõe-se a improcedência da pretensão.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802853-55.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fábio Bruno da Silva Lima Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Advogado: Brunna Alonso Nazo dos Reis (OAB: 25355/MS) Apelado: TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A Advogada: Danielle Braga Monteiro (OAB: 25685A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802853-55.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Fábio Bruno da Silva Lima Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Advogado: Brunna Alonso Nazo dos Reis (OAB: 25355/MS) Apelado: TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A Advogada: Danielle Braga Monteiro (OAB: 25685A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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