TJMS - 0811483-42.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0811483-42.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Schula e Pereira Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.09/95, julgo EXTINTO o presente proceso de Execução de Título Extrajudicial em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens da parte devedora no prazo legal, conforme certidão de p. 108, imposibiltando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
05/07/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
-
19/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2024.
-
13/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0811483-42.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Schula e Pereira Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "INDEFIRO o pedido de busca de endereço, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada (artigo 14, § 1º, inciso I).
Intime-se a parte exequente dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, indicando novo endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no Artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
06/02/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
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06/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0811483-42.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Schula e Pereira Ltda - Intimação do r. despacho da página 26:...Vistos, etc...Indefiro o pedido de citação via sitra formulado pela parte Exequente às p. 25, vez que a citação é ato processual indispensável para a perfeita relação processual, de modo que sendo ato de extrema importância dentro do processo, a citação se reveste de fo que devem ser obedecidas pelo poder judiciário, sob pena de afronta ao devido processo legal e formalidades legais.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em dois (dois) dias, indicando o endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
15/01/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 21:50
Recebidos os autos
-
10/12/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0811483-42.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Schula e Pereira Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Considerando a certidão de p. 22, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando novo endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. ". -
04/12/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 21:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
15/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:19
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/06/2023 21:05
Recebidos os autos
-
15/06/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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