TJMS - 0001400-27.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:35
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Thomaz Giovenardi (OAB 19404/MS), Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS) Processo 0001400-27.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Residencial Itamaraty - Reqda: Izabel Andrade de Souza Pereira - Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90.
Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Arquivando-se oportunamente. -
29/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Thomaz Giovenardi (OAB 19404/MS), Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS) Processo 0001400-27.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Residencial Itamaraty - Intimação da parte autora da dilação de prazo por 30 (trinta dias), sendo que fica desde já advertida que, findo o prazo acima, deverá dar andamento aos autos em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção dos autos por abandono processual. -
08/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Thomaz Giovenardi (OAB 19404/MS), Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS) Processo 0001400-27.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Residencial Itamaraty - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
03/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 17:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Thomaz Giovenardi (OAB 19404/MS), Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS) Processo 0001400-27.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Residencial Itamaraty - Apesar da possibilidade da penhora dos valores referentes à locação do imóvel da parte executada, verifica-se que já foi efetivada noutra demanda a penhora dos mesmos aluguéis pleiteados pelo exequente.
Destarte, resta prejudicada a penhora pedida pelo ora exequente, visto que os aluguéis penhorados devem ser empregados no pagamento da primeira penhora realizada nos autos de nº 0805089-51.2020.8.12.0101.
Neste exato sentido o julgado do Tribunal paulista: PRESTAÇÃO DE CONTAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Penhora de crédito.
Decisão decidiu por prejudicada a penhora.
AGRAVO DE INTRUMENTO.
Irresignação da parte exequente.
Alegação de penhora deferida anteriormente.
Inocorrência.
Ao caso inexiste preferência legal das duas penhoras que recaem sobre os mesmos aluguéis.
Auto de penhora lavrado em momento posterior.
Concurso singular de credores.
Fruto que deve ser utilizado para pagamento da primeira penhora realizada.
Impossibilidade legal de divisão dos valores entre os credores.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2287130-10.2023.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2023; Data de Registro: 10/11/2023) No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de satisfação do débito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 14:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 22:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Thomaz Giovenardi (OAB 19404/MS), Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS) Processo 0001400-27.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Residencial Itamaraty - Cumprida a diligência supra, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito no prazo de 05 (cinco) dias, com a amortização do valor levantado. -
26/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Thomaz Giovenardi (OAB 19404/MS), Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS) Processo 0001400-27.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Residencial Itamaraty - Intima-se a requerente acerca da certidão de fls. 78, para manifestação/providências, no prazo de 05 dias. -
17/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:42
Decorrido prazo de parte
-
12/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Thomaz Giovenardi (OAB 19404/MS), Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS) Processo 0001400-27.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Residencial Itamaraty - Tendo em vista a manifestação da parte exequente (fls. 54/55), requisite-se ao Instituto Federal do Mato Grosso do Sul que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço cadastrado da executada perante seus arquivos/sistemas, assim como se a mesma está cursando a graduação.
Serve a presente decisão como ofício para os devidos fins, cabendo ao advogado da parte exequente encaminhar o referido expediente, bem como apresentar a resposta nos autos no prazo de 30 (trinta) dias e requerer o que entender de direito. -
17/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2023 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Thomaz Giovenardi (OAB 19404/MS), Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS) Processo 0001400-27.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Residencial Itamaraty - [...] No mais, intime-se a parte autora para juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel, cuja penhora requer.
Após, venham-me conclusos para análise do pleito. [...]. -
01/12/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 15:28
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:18
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 13:17
Apensado ao processo numero do processo
-
04/08/2023 13:17
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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