TJMS - 0800328-06.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800328-06.2022.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Joana Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Luiz Carlos Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
18/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 12:51
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 12:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
18/02/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicação
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800328-06.2022.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Joana Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Luiz Carlos Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/38 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
02/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:02
Publicação
-
02/07/2024 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2024 09:44
Recurso Especial
-
01/07/2024 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/06/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/06/2024 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/06/2024 10:28
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 10:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/06/2024 10:28
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 10:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicação
-
20/06/2024 00:01
Publicação
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800328-06.2022.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Joana Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Luiz Carlos Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/06/2024 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/06/2024 10:14
Expedição de "tipo de documento".
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19/06/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800328-06.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Recorrido: Joana Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Luiz Carlos Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800328-06.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Recorrido: Joana Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Luiz Carlos Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o feito versa sobre internação involuntária para tratamento de dependência química, no qual é recomendável a intervenção do Ministério Público, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800328-06.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Joana Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Luiz Carlos Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11855/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA - REMESSA NECESSÁRIA SUSCITADA DE OFÍCIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA MÉRITO - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE PESSOA PORTADORA DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA - ESQUIZOFRENIA (CID-10: F20) - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS - DIREITO À SAÚDE - ART. 196 DA CF/88 E LEI N. 10.216/2001 - LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
II - Comprovada a necessidade do tratamento para paciente com doença psiquiátrica, hipossuficiente financeiramente, mediante internação para tratamento ambulatorial, devem os entes públicos fornecê-lo, por força de ordem constitucional (art. 196 da CF/88).
III - Defeso limitar o tempo de internação do paciente, devendo a equipe médica estabelecer e decidir o tempo de internação, vez que o Estado e a Lei não podem impor limitações ao tratamento médico necessário ao restabelecimento da saúde do paciente.
IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram de ofício da remessa necessária e, por maioria, negaram provimento aos recursos voluntário e obrigatório, nos termos do voto do Relator.
Divergiu em parte o 1º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800328-06.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Joana Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Luiz Carlos Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11855/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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