TJMS - 0800931-79.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 10:56
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800931-79.2022.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cleilson Freitas Duarte - Exectdo: Município de Amambai - "Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Município de Amambai e homologo o cálculo apresentado pela parte exequente às f. 226-230 para que produza seus efeitos.
Ainda, diante da ausência de impugnação ao arbitramento dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento, f. 268, homologo-os.
Diante da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não há que se falar em arbitramento de honorários nesta fase, conforme Súmula 519, do STJ.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
SÚMULA 519/STJ.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.
I ? Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II ? Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.134.186/RS, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973,a respeito da condenação ao pagamento de honorários advocatícios em impugnação ao cumprimento de sentença, firmou entendimento segundo o qual: a) são cabíveis em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se"; b) descabida a condenação quando rejeitada a impugnação; e c) devida a verba quando acolhida, ainda que em parte, a impugnação.
III ? Consoante a Súmula 519/STJ, aplicável às execuções contra a Fazenda Pública, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".IV ? Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V ? Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
VI ? Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp 1864374/SP, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 14/09/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO REJEITADO DO INSS - VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL NÃO CABÍVEL - SÚMULA N. 519 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.
I) De acordo com o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça em sede representativo de controvérsia (REsp n. 1.134.186/RS) e no enunciado da Súmula n. 519, não são cabíveis honorários advocatícios na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1402319-43.2023.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski, j: 26/05/2023, p: 29/05/2023) Preclusa a decisão, determino seja requisitado o pagamento, nos termos do artigo 535, §3º, I e II do Código de Processo Civil, com base nos valores apresentados na planilha de cálculo de f. 226-230.
Sobre os valores referente aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV autônomo.
Quanto aos honorários contratuais, proceda-se o destaque na forma do art. art. 21, da Resolução nº 001/2021, do TJMS.
Intimem-se as partes, inclusive sobre a requisição do pagamento.
Com a informação de pagamento nos autos (valor principal e honorários) e antes da expedição do alvará, intimem-se a parte exequente e executada para que manifestem sobre eventuais incorreções, sendo que a inércia acarretará em preclusão.
Em seguida, conclusos para determinação de levantamento de valores e extinção.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
27/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:06
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:20
Decisão ou Despacho
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06/12/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 11:05
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 09:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 08:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2024 08:40
Evolução da Classe Processual
-
29/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 11:50
Processo Reativado
-
21/04/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:36
Transitado em Julgado em data
-
10/04/2024 16:35
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:39
Transitado em Julgado em data
-
07/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
30/11/2023 14:33
Remetidos os Autos para destino.
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28/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2023 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:19
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/09/2022 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 10:46
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2022 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 09:30
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2022 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 16:36
Recebidos os autos
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22/08/2022 16:36
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2022 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2022 17:08
Remetidos os Autos para destino.
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19/08/2022 17:08
Remetidos os Autos para destino.
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17/08/2022 11:06
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:06
Decisão ou Despacho
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24/05/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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